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Mitos e Verdades sobre Legislação de Trânsito

Hoje continuamos nossas postagens sobre Mitos e Verdades falando sobre velocidade mínima de tráfego, carga em bagageiro de teto, parar x estacionar e habilitação para trailer e carreta! Confira!

Existe velocidade mínima para trafegar?

Sim. Ela corresponde à metade da velocidade máxima permitida para o local, desde que a via esteja com o trânsito livre. Andar abaixo disso gera multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira. No caso de congestionamentos ou outros problemas que impeçam o fluxo dos veículos, essa lei não é aplicável.

A carga sobre o bagageiro de teto tem altura máxima?

Sim, a altura máxima é de 50 cm a partir do teto do veículo e a carga não pode exceder os limites da carroceria. No entanto, a norma não vale para bicicletas.

Num local com a placa de proibido estacionar, quanto tempo posso ficar parado? Qual a diferença entre parar e estacionar?

O Código de Trânsito não estabelece tempo, mas há uma diferença na definição entre parada e estacionamento. A parada é o tempo estritamente necessário para embarque e desembarque de passageiros, enquanto o estacionamento indica a imobilização do veículo por tempo superior ao embarque/desembarque. A placa com uma faixa vermelha sobre a letra “E” indica “proibido estacionar”, mas é permitido parar o veículo para embarque e desembarque de passageiros. Embora a lei não seja totalmente clara a respeito, se o condutor deixar o banco do motorista para ajudar um passageiro com suas malas, os policiais de trânsito geralmente interpretam como estacionamento. Nas placas com o X sobre a letra “E”, não é permitido parar nunca - inclusive para atender o celular, já que isso é considerado estacionar pela legislação.

É preciso habilitação específica para rebocar um trailer? E carreta?

Para levar uma carretinha presa no engate traseiro do carro, puxar um trailer ou dirigir um motorhome, a habilitação de categoria B já resolve. Mas atenção: isso é válido apenas para veículos que acomodem até oito passageiros e que pesem no máximo 3.500 kg. Veículos motorizados acima deste limite exigem a categoria C. E se a unidade acoplada ou rebocada tenha peso bruto superior a 6.000 quilos, é necessário ter carteira do tipo E.

Imagem: Mauro Souza

Fonte: Quatro Rodas

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