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Olá motorista candidato ao curso de reciclagem de condutores infratores, seja bem vindo ao Centro de Formação de Condutores Ribeiro. Para sua maior comodidade demonstraremos “passo a passo” como funcionará seu curso.


*Para quem é cobrado esse curso:

É um curso destinado a condutores habilitados e infratores que deverão fazer esse curso através de CFC credenciado pelo DETRAN. O curso é feito à distância sendo necessário apenas um computador conectado à internet. O curso é basicamente leitura e exercícios de fixação. O aluno deverá ter aproveitamento de 70% dos exercícios do curso para concluí-lo, podendo repetir os exercícios quantas vezes forem necessários. Após a conclusão do curso, o aluno deverá fazer prova no DETRAN. Com esse curso o condutor terá duas oportunidades de ser aprovado na prova, caso não consiga a aprovação com duas provas, o mesmo deverá realizar um novo curso.

Acontecerá quando:

  • For um condutor contumaz, sendo portanto necessária a sua reeducação;

  • Tiver suspenso o direito de dirigir;

  • Se envolver em acidente grave para o qual tenha colaborado;

  • For condenado judicialmente por delito de transito;

  • Colocar em risco a segurança do trânsito e desrespeitar qualquer outra situação definida pelo CONTRAN. Obs. É uma penalidade.

Como proceder:

*Primeiramente o condutor é notificado em sua residência por uma portaria punitiva enviado pelo órgão (DETRAN-MG) ou retirar a portaria no site do DETRAN.

*Com a portaria em mãos o condutor deverá procurar a CIRETRAN para a liberação para realizar o curso.

*Sendo liberado o condutor infrator poderá procurar o Centro de Formação de Condutores Ribeiro para fazer sua matrícula.

*Após concluir o curso, o aluno deverá procurar a Auto Escola para marcação da prova do DETRAN.

​*Com a taxa paga o condutor deverá procurar o CIRETRAN para marcar sua prova.

 

*Sendo aprovado: Se tiver com a CNH vencida, com a aprovação será liberada no sistema os documentos no site para RENOVAÇÃO. 

 

Caso o condutor seja reprovado na prova teórica do DETRAN  em duas oportunidades o mesmo deverá cumprir novamente o curso.

 

Obs. O condutor poderá adiantar seu processo administrativo mesmo antes do vencimento da CNH, para cumprir sua penalidade. Se tiver a intenção de adiantar o processo deve procurar o CIRETRAN e pedir o serviço e entregar a CNH.

RECICLAGEM

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