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Multas | Recursos e Tipos

  • autoribeiro
  • 20 de mar. de 2016
  • 1 min de leitura

Finalizamos o post anterior da série, falando sobre como recorrer uma multa. Mas o que fazer, se você perder o recurso? É possível fazer mais alguma coisa?

Caso o recurso tenha sido rejeitado, o consumidor pode entrar com um recurso em segunda instância, dirigido diretamente ao Conselho Estadual de Trânsito, o Cetran.

O recurso deve ser registrado pessoalmente na unidade de trânsito onde foi julgado o recurso em primeira instância. É preciso apresentar um recurso para cada multa e o prazo é de 30 dias contados a partir da publicação ou da notificação da decisão em primeira instância. O interessado deve retornar à mesma unidade de trânsito para saber o resultado.

E hoje, iniciamos um novo tópico desta série! Além da multa, quais são as penalidades possíveis para quem comete uma infração de trânsito?

As penalidades que podem ser aplicadas são: advertência por escrito (para infrações leves e médias em que o infrator não seja reincidente nos últimos 12 meses), multa, suspensão da CNH, apreensão do veículo, cassação da CNH e exigência do curso de reciclagem. Cabe ao agente de trânsito aplicar as penalidades.

Confira nos próximos posts que falaremos sobre infrações leves, graves e gravíssimas!

Imagem: Shutterstock

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