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Curso de Reciclagem | Presencial e EAD

  • autoribeiro
  • 4 de fev. de 2016
  • 1 min de leitura

♻ De acordo com o Art. 268 o condutor é submetido a curso de reciclagem‬, nas seguintes formas estabelecidas pelo CONTRAN:

I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação; II - quando suspenso do direito de dirigir; III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial; IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito; V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito; VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

Se você se encontra em alguma dessas situações, conte conosco! Emoticon grinOferecemos cursos de reciclagem presenciais e EAD (à distância), para você ter a liberdade de fazer aonde e quando quiser, muita facilidade para o seu processo!

O objetivo deste curso é atualizar e reciclar o condutor com uma visão no bem social, no crescimento humano, na preservação da vida e sua responsabilidade no processo da mobilidade em geral.

Confira mais informações no nosso site e entre em contato conosco!

http://bit.ly/reciclagem-EAD

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