Curso de Reciclagem | Presencial e EAD
♻ De acordo com o Art. 268 o condutor é submetido a curso de reciclagem, nas seguintes formas estabelecidas pelo CONTRAN:
I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação; II - quando suspenso do direito de dirigir; III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial; IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito; V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito; VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.
Se você se encontra em alguma dessas situações, conte conosco! Emoticon grinOferecemos cursos de reciclagem presenciais e EAD (à distância), para você ter a liberdade de fazer aonde e quando quiser, muita facilidade para o seu processo!
O objetivo deste curso é atualizar e reciclar o condutor com uma visão no bem social, no crescimento humano, na preservação da vida e sua responsabilidade no processo da mobilidade em geral.
Confira mais informações no nosso site e entre em contato conosco!
http://bit.ly/reciclagem-EAD