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Mitos e Verdades sobre Legislação de Trânsito

Em mais um post sobre Mitos x Verdades da Legislação de Trânsito vamos falar sobre som alto, transporte de substâncias perigosas, recurso de multa e transporte de animais! Confira:

É proibido dirigir ouvindo som alto?

Sim. A multa para quem ouve som acima de 80 dB (decibéis) é de R$ 127,69, mais 5 pontos. Só que na prática dificilmente alguém será punido, pois pouquíssimas forças policiais dispõem do decibelímetro homologado.

Existem substâncias perigosas que não podem ser levadas no carro?

O Código de Trânsito não permite levar produtos perigosos em carros de passeio e comerciais leves. Isso inclui até galões com combustível, com exceção das embalagens de 1 litro (por exemplo, frascos de álcool de farmácia) acompanhando o passageiro. Portanto é proibido transportar combustível a granel (em várias latas ou num galão) e até mesmo um simples botijão de gás dentro do seu carro.

No caso de multa, existe recurso do recurso? Posso recorrer à Justiça comum?

Sim. Caso o motorista queira recorrer da decisão de primeira instância, que é tomada pela Junta Administrativa de Recurso de Infrações (Jari), ele poderá recorrer em segunda instância em até 30 dias pelas autoridades de trânsito (que, dependendo do caso, pode ser o Contran ou a própria Jari). Mas depois disso não há mais recurso dentro do sistema de trânsito. Se o motorista quiser insistir, ele pode procurar um advogado e partir para a Justiça comum.

Posso levar animais soltos dentro do carro?

Não é aconselhável, já que, numa colisão, o animal será projetado para a frente e seu peso será multiplicado. Além disso, pode distrair o motorista. Mas o policial só pode multar se o bicho estiver à esquerda do condutor ou entre suas pernas. Nesse caso, a multa é de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira.

CÓDIGO SECRETO

Há uma série de infrações que os motoristas podem cometer sem saber que elas existem. Quando se usa o triângulo ou outros objetos (como cones, galhos de árvore etc.) para sinalizar um acidente ou avaria, deve-se retirá-los assim que o problema for resolvido, sob risco de ser autuado. Parar à noite para embarque e desembarque requer que a luz de posição (a popular luz de lanterna) fique acesa. Até deixar vazio o reservatório do limpador de para-brisa é infração, pois ele é item de segurança e a falta de água configura que o item está inoperante.

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