Condução de Ciclomotores | Novas Regras
A partir de terça-feira (01/03), por determinação da resolução nº 572/2015 do Contran, os condutores de ciclomotores terão que apresentar CNH, sob pena de ser multado em R$ 574,62. O valor é referente à infração gravíssima, de R$ 191,54, multiplicada três vezes, como previsto no Artigo 162 do CTB, para o caso de conduzir o veículo automotor sem estar habilitado. A multa vai ser registrada pelo chassi do veículo e terá que ser paga no licenciamento.
O condutor que necessitar utilizar uma dessas motos (conhecidas como “cinquentinhas”) pode optar por tirar a CNH na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), habilitação específica para ciclomotores. Se for pego sem a habilitação, vai precisar acionar um condutor habilitado para resgatar a moto. Caso contrário, o veículo será apreendido.
Outra notícia para os donos das “cinquentinhas” é que elas terão emplacamento obrigatório, de acordo com a lei 13.154/2015 sancionada no dia 30 de julho último, pela presidente Dilma Roussef. O prazo para o emplacamento no entanto é um pouco maior e vai extinguir no dia 31 de julho deste ano.
Fonte e Imagem: http://www.diarionf.com/noticia-1641/habilitacao-passa-a-ser-obrigatoria-a-partir-desta-terca