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Fiscalização para veículos com características alteradas


Fiscalização de trânsito flagrou 609 motoristas no primeiro semestre de 2015 com veículos transformados sem autorização do Detran - média de 3 por dia, só em BH.

Todos os dias os fiscais de trânsito flagram e multam veículos com as características alteradas, como mudanças na suspensão, alterações na iluminação, modificações no motor, entre outras mexidas.

Os dados são do Detran-MG e superam em 18% a média registrada em 2014. Para o Detran, a estatística ainda está abaixo da realidade, já que muitas pessoas rodam com veículos modificados em áreas onde normalmente a fiscalização é mais rara, aumentando os riscos para o tráfego mesmo quando as alterações têm apenas caráter estético.

Duas portarias de 2011 do Denatran estipulam parâmetros para a modificação dos veículos. Dependendo do porte da mudança, a alteração é considerada uma transformação e para isso é necessário uma homologação compulsória. Esse é o caso das mexidas que visam ao aumento da potência do motor em mais de 10% da especificação original, caso dos veículos turbinados.

Lei

Segundo o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo com a cor ou característica alterada é considerado infração grave. O motorista paga uma multa de R$127,69, perde 5 pontos na carteira e tem o veículo retido para regularização.

Por isso, na hora de alterar o seu carro tenha muito cuidado, não apenas com relação à infração e regularização, mas também porque esta alteração pode influenciar sua segurança e de outras pessoas!

Fonte e imagem: Siprocfc MG

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