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Devedor de IPVA terá nome inscrito no SPC a partir de Setembro


A medida é usada pela primeira vez em MG, para conter a alta inadimplência no pagamento do imposto. Segundo registros da SEF, já são cerca de 30 mil os mineiros em débito com o IPVA neste ano.

As blitz já começaram pelas cidades e vão até este mês. Depois disso, o estado passará a protestar o endividado, colocando seu nome no SPC.

Com base em portaria publicada pelo Detran-MG, desde 1º de julho, o motorista de veículos com final de placas 1,2 e 3 que, ao ser abordado por autoridade policial, não portar documento de licenciamento do veículo relativo a 2015, é multado em R$ 191,54, e vai acumular 7 pontos na carteira. O veículo é rebocado para um pátio, gerando, ainda, mais despesas para o infrator.

Já o documento novo para aqueles veículos com final de placa 4, 5 ou 6 será cobrado a partir de 1º de agosto; proprietários com placas veicular com final 7, 8, 9 ou zero terão que estar regularizados a partir de 1º de setembro.

Considerando-se que março foi o prazo final para recolhimento da terceira e última parcela do IPVA, a Secretaria de Fazenda intensificou o controle sobre os contribuintes inadimplentes.

O pagamento do IPVA em atraso antes de sua inscrição em dívida ativa pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou nos guichês dos bancos credenciados, bastando informar o número do RENAVAM do veículo. As multas e juros devidos são calculados pelo banco. O pagamento em atraso gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), multa de 20% após o 30º dia e juros (SELIC) calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas, conforme o caso.

A emissão da guia de arrecadação do IPVA poderá ser feita também pelo site da SEF – www.fazenda.mg.gov.br, nas repartições fazendárias e Unidades de Atendimento Integrado – UAI. (LE)

Então fique atento e esteja sempre com os documentos de seu veículo regularizados!

Fonte: Siprocfc MG

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